Quais são as despesas obrigatórias por lei?
- IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões): Varia conforme o preço do imóvel e o perfil do comprador. Jovens até 35 anos têm isenção total até 330.539 € e isenção parcial (só sobre o excedente) até 660.982 €. Acima deste valor, aplica-se a tabela geral sem qualquer benefício.
- Imposto do Selo de Aquisição (0,8%): Incide sobre o valor da escritura de compra. No regime Jovem, está igualmente isento até 330.539 € e é calculado apenas sobre o valor excedente até 660.982 €.
- Imposto do Selo sobre o Crédito (0,6%): Aplica-se sobre o capital concedido pelo banco. Não está isento pelo regime Jovem — é sempre devido. Numa compra de 250.000 € financiada a 90%, representa cerca de 1.350 €.
- Custos Notariais e de Registo: Emolumentos do ato de escritura, registo da aquisição e registo da hipoteca. Jovens em regime de 1.ª habitação beneficiam de isenção dos emolumentos de registo, o que pode representar uma poupança adicional de 200 € a 500 €.
💡 Garantia Pública do Estado — Comprar sem entrada
Se tiver até 35 anos e for a sua primeira habitação própria permanente, pode comprar casa sem os habituais 10% de capitais próprios. O Estado atua como fiador de até 15% do valor do crédito junto do banco, permitindo financiamento até 100% em imóveis até 450.000 €. Esta garantia é gratuita, cumulável com a isenção de IMT e Imposto do Selo, e válida para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.